Resultado do processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Direito TURMA 2024 - Resolução COLPPGDI nº 6
1. A comissão aplicou a Resolução COLPPGDI nº 6, de 03 de abril de 2024 ao resultado parcial indicado na Decisão Administrativa 1.
2. As ordens preferenciais previstas na Resolução COLPPGDI nº 6, de 03 de abril de 2024 foram observadas e aplicadas aos/às candidatos/as alocados/as dentro de cada um dos enquadramentos previstos nos subitens 4.6.1 a 4.6.4 do edital de bolsas.
3. Realizadas essas observações iniciais, passa-se à classificação final:
CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.2. DO EDITAL |
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Classificação |
Discente |
Observação |
1o |
João Flávio Oliveira da Silva |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
2o |
João Souza Araújo Filho |
Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI |
CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.3. DO EDITAL |
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Classificação |
Discente |
Observação |
1o |
Samuel Nunes Furtado |
Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI |
CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.4. DO EDITAL |
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Classificação |
Discente |
Observação |
1o |
Grazielly Almeida Borges |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
2o |
Anna Júlia Camargos Pennisi |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
3o |
Carolina Barcelos Bontempo |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
4o |
Bárbara Souza de Andrade |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
5o |
Thais Pereira |
Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI |
6o |
Raíssa Resende Pinto |
Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI |
7o |
Filipe Porfírio Oliveira |
Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI |
8o |
Victor Monteiro Gonçalves |
Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI |
4. Discentes que não apresentaram documentação:
- Bruna Giovanna Amaral Cavalcante
- Caio Crivelenti Raffaini Castro
- Rafael Momenté Castro
5. Discente Ana Carolina Oliveira Sousa: A juntada da documentação foi intempestiva, conforme indicado pela Secretaria do PPGDI na nomenclatura atribuída ao arquivo juntado aos autos.
6. De acordo com a oferta dos órgãos de fomento, haverá o preenchimento das bolsas, seguindo a ordem de prioridade acima estabelecida, distribuindo-se primeiramente aos candidatos do Subitem 4.6.2. Esgotados os candidatos desse item, passa-se à distribuição ao candidato do Subitem 4.6.3. Após, as bolsas serão distribuídas às/aos candidatas/os do Subitem 4.6.4.
7. Quando da liberação de novas bolsas, as/os candidatas/os serão convocadas/os a apresentar a documentação para implementação e cadastro, de acordo com a ordem de classificação. Os órgãos de fomento contam com prazos exíguos para implementação das bolsas, razão pela qual a/o candidata/o convocada/o deverá encaminhar prontamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito toda a documentação exigida.
8. Após a entrega dos documentos, será ouvida a Comissão de Bolsas e o Colegiado para posterior implementação.
9. Qualquer alteração na situação profissional/funcional do discente, que altere a informação prestada nesse processo, deverá ser imediatamente informada à Secretaria do PPGDI.
10. O Programa de Pós-Graduação em Direito não se responsabilizará por atrasos nos pagamentos, cancelamentos abruptos das bolsas ou quaisquer outras mudanças definidas pelas agências de fomento (CAPES e FAPEMIG).
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito