Resultado do processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Pós-Graduação em Direito TURMA 2024 - Resolução COLPPGDI nº 6

                             1. A comissão aplicou a Resolução COLPPGDI nº 6, de 03 de abril de 2024 ao resultado parcial indicado na Decisão Administrativa 1.

2. As ordens preferenciais previstas na Resolução COLPPGDI nº 6, de 03 de abril de 2024 foram observadas e aplicadas aos/às candidatos/as alocados/as dentro de cada um dos enquadramentos previstos nos subitens 4.6.1 a 4.6.4 do edital de bolsas.

3. Realizadas essas observações iniciais, passa-se à classificação final:

 

CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.2. DO EDITAL

Classificação

Discente

Observação

1o

João Flávio Oliveira da Silva

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

2o

João Souza Araújo Filho

Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI

 

 

CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.3. DO EDITAL

Classificação

Discente

Observação

1o

Samuel Nunes Furtado

Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI

 

CANDIDATURAS - SUBITEM 4.6.4. DO EDITAL

Classificação

Discente

Observação

1o

Grazielly Almeida Borges

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

2o

Anna Júlia Camargos Pennisi

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

3o

Carolina Barcelos Bontempo

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

4o

Bárbara Souza de Andrade

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

5o

Thais Pereira

Distribuição prioritária para discentes sem vínculo empregatício - Art. 4o da Res. 6/2024 COLPPGDI

6o

Raíssa Resende Pinto

Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI

7o

Filipe Porfírio Oliveira

Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI

8o

Victor Monteiro Gonçalves

Discente com carga horária de até 20 horas semanais - Art.6o, Parágrafo Único da Res. 6/2024 COLPPGDI

 

4. Discentes que não apresentaram documentação:

- Bruna Giovanna Amaral Cavalcante

Caio Crivelenti Raffaini Castro

- Rafael Momenté Castro

 

5. Discente Ana Carolina Oliveira Sousa: A juntada da documentação foi intempestiva, conforme indicado pela Secretaria do PPGDI na nomenclatura atribuída ao arquivo juntado aos autos.

6. De acordo com a oferta dos órgãos de fomento, haverá o preenchimento das bolsas, seguindo a ordem de prioridade acima estabelecida, distribuindo-se primeiramente aos candidatos do Subitem 4.6.2. Esgotados os candidatos desse item, passa-se à distribuição ao candidato do Subitem 4.6.3. Após, as bolsas serão distribuídas às/aos candidatas/os do Subitem 4.6.4. 

7. Quando da liberação de novas bolsas, as/os candidatas/os serão convocadas/os a apresentar a documentação para implementação e cadastro, de acordo com a ordem de classificação. Os órgãos de fomento contam com prazos exíguos para implementação das bolsas, razão pela qual a/o candidata/o convocada/o deverá encaminhar prontamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito toda a documentação exigida.

8. Após a entrega dos documentos, será ouvida a Comissão de Bolsas e o Colegiado para posterior implementação.

9. Qualquer alteração na situação profissional/funcional do discente, que altere a informação prestada nesse processo, deverá ser imediatamente informada à Secretaria do PPGDI.

10. O Programa de Pós-Graduação em Direito não se responsabilizará por atrasos nos pagamentos, cancelamentos abruptos das bolsas ou quaisquer outras mudanças definidas pelas agências de fomento (CAPES e FAPEMIG).

 

Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito

 

mestradodireito@fadir.ufu.br
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28/05/2024 - 15:12