PRAZO RECURSAL DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA
Considerando que a publicação do resultado das provas escritas foi divulgada no mesmo dia do início do prazo recursal (edital 5.1.25) e no escopo de garantir o exercício de duplo grau de revisão administrativa, prorroga-se o prazo recursal entre os períodos de 09/01/2017 a 10/01/2017, sem prejuízo da divulgação do resultado dos recursos, que fica mantida para 11/01/2017.
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE RECURSO E RETIRADA DA PROVA PARA FOTOCÓPIA
08H00 ÀS 11H00, DAS 14H00 ÀS 16H00
mestradodireito@fadir.ufu.br
34 3239-4051
09/01/2017 - 07:04

