RECURSOS À INSCRIÇÃO
Foram recebidos pela Coordenação 4 petições no período recursal do ato de indeferimento de inscrição no processo seletivo. Destes, somente pode ser enquadrado como recurso à decisão aquele patrocinado por Rodrigo de Castro Borges. Outras 3 petições, de Ana Carolina Oliveira Gomes, Victor Delson Martins Costa e de Amanda Cristina de Rezende trazem outras formulações que são analisadas na sequência:
1. Rodrigo de Castro Borges traz à Coordenação a comprovação de que efetuou o pagamento de inscrição, na data aprazada, 14 de novembro, com a apresentação do documento - GRU - a despeito de ter sido realizado após o horário de encerramento de atividades bancárias no dia. Diante do que foi exposto, deferimos a inscrição reformando a decisão anterior que havia determinado o indeferimento da inscrição do candidato.
2. Ana Carolina Oliveira Gomes endereça petição solicitando a alteração de cadernos de material comprobatório de titulação e outros. Como a documentação trazida faz alteração na grade de pontuação juntada pela candidata, em 14 de novembro, e representara alargamento da data de inscrição, em ofensa ao item 4.8 do edital, indeferimos o pedido. A documentação que acompanha o pedido traz alteração ao material que será objeto de avaliação. Determinamos que não se admita o entranhamento dos novos documentos mantendo-se a documentação original protocolada.
3. Victor Delson Martins Costa traz novo material do projeto de pesquisa. A documentação que acompanha o pedido traz alteração ao material que será objeto de avaliação. A aceitação implica em alargamento do prazo de inscrição, em ofensa ao item 4.8 do edital. Indeferimos o pedido. Determinamos que não se admita o entranhamento dos novos documentos mantendo-se a documentação original protocolada.
4. Amanda Cristina de Rezende limita-se a juntar o comprovante bancário em complemento à GRU. Que se promova a juntada do documento ao caderno de documentos pessoais e outros documentos. Pelo deferimento.

